Comissão de Segurança do Senado aprova porte de arma de fogo para defesa pessoal de advogados

By Neto Gaia abr14,2025

O projeto de lei, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-SP), recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça

Por O Globo enviado ao (Portal) netogaia.com.br

O relator, senador Alessandro Vieira, ao lado do senador Sergio Moro, que apresentou emenda ao projeto
O relator, senador Alessandro Vieira, ao lado do senador Sergio Moro, que apresentou emenda ao projeto — Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

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A Comissão de Segurança Pública aprovou nesta terça-feira (8) a autorização de porte de arma de fogo aos advogados para defesa pessoal. O projeto de lei, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-SP), presidente do colegiado, recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto aprovado altera o Estatuto da Advocacia e o Estatuto do Desarmamento inserindo em ambos o direito de advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) portarem arma de fogo para defesa pessoal, em todo o território nacional. Caberá ao Conselho Federal da OAB a regulamentação.

— A previsão do porte de arma de fogo para advogados, além de assegurar um eficiente meio para a proteção pessoal desses profissionais, equipara-os aos membros do Judiciário e do Ministério Público, categorias que já possuem essa prerrogativa. Esse tratamento isonômico mostra-se necessário, uma vez que, como muito bem destacado nas justificações das propostas, não há hierarquia entre advogados, juízes e promotores de Justiça — afirmou o relator.

Alessandro acatou parcialmente a emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR), que estabelece o comprovante de exercício regular da advocacia fornecido pela OAB como documento suficiente para demonstrar a efetiva necessidade do porte.

A mesma emenda condiciona o exercício desse direito ao cumprimento dos requisitos legais e veda o ingresso armado em fóruns, tribunais, estabelecimentos prisionais e estabelecimentos públicos e privados sujeitos a regras próprias de segurança. Outra emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES), também acolhida, exige a comprovação da capacidade técnica e da aptidão psicológica para manuseio da arma.

Moro explicou que o projeto não dá direito a porte de arma para todos os advogados e advogadas do país, mas apenas abre essa possibilidade.

— Pela redação que foi aprovada por esta comissão está bem claro que a legislação vai continuar exigindo o preenchimento dos demais requisitos para concessão do porte para qualquer outra pessoa, ou seja, a idoneidade, a integridade, a não existência de registros criminais e a habilitação técnica e psicológica. Não imagino que haverá uma corrida de 1 milhão de advogados; certamente apenas aqueles que se interessarem em ter o porte de arma — afirmou o senador.

Ainda de acordo com o senador, “o porte de arma não significa que o advogado poderá, por exemplo, entrar armado num julgamento, numa audiência, num fórum, num presídio ou numa delegacia”, já que esses ambientes têm regras próprias de segurança. 

Publicado às 9h 50, desta segunda-feira, 14.

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