Justiça Eleitoral proíbe carreata de Gilson Machado com Bolsonaro

By Neto Gaia ago10,2024

O evento está marcado para o sábado (10), na Avenida Boa Viagem, na Zona Sul da capital pernambucana

Por – Diario de Pernambuco para Neto Gaia – netogaia.com.br

Publicado em: 09/08/2024 14:37 | Atualizado em: 10/08/2024 11: 22 | (Rafael Vieira/DP Foto)

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A Justiça Eleitoral em Pernambuco proibiu, nesta sexta-feira (9), a carreatada marcada pelo Partido Liberal (PL) e pelo candidato a prefeito do Recife pela legenda, Gilson Machado.

O evento, que contará com a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro, está marcado para o sábado (10), na Avenida Boa Viagem, na Zona Sul da capital pernambucana.  

 De lá, o candidato, Bolsonaro e os apoiadores pretendem ir até o Cliube Português do Recife, na Zona Norte. 

Na decisão, o juiz disse que, “caso não se abstenha de realizar a carreata”, Machado e o próprio PL, poderão pagar uma multa diária de R$ 100 mil.

O magistrado atendeu a uma solicitação do Ministério Público Eleitoral.

O MPE apontou ue o ato configura uma propaganda eleitoral antecipada, o que desrespeita a legislação eleitoral.

“Conforme narrado, na manhã do dia 07/08/2024, Jair Bolsonaro desembarcou em Recife, onde foi recebido por diversos apoiadores, inclusive pelo representado Gilson Machado. Em sequência, formou-se um comboio de veículos que seguiu para o centro da cidade, onde foram realizados atos típicos de campanha eleitoral, como carreata, passeata e comício, com discursos e uso de músicas, incitando a população presente e promovendo explicitamente as respectivas candidaturas, embora a propaganda eleitoral só seja permitida a partir do dia 15 de agosto”, afirmou o documento enviado à Justiça Eleitoral. 

Ademais, a realização de novos atos de campanha eleitoral, previstos para o dia 10/08/2024, conforme mencionado nos autos, representa uma continuidade da prática ilícita, que deve ser coibida de forma imediata para garantir a lisura do processo eleitoral.

Decisão

Na decisão o juiz Marcone José Fraga do Nascimento, da 2ª Zona eleitoral de Recife, afirmou: “defiro parcialmente o pedido liminar para determinar que os representados, Gilson Machado e o Partido Liberal do Estado de Pernambuco, abstenham-se de realizar quaisquer atos de campanha eleitoral, tais como carreatas, passeatas, comícios e similares, previstos para o dia 10/08/2024, às 10 horas, no bairro de Boa Viagem, Recife-PE, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de descumprimento”.

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