Atualizado às 10🕒 10

Em destaque
AL – foi apresentado na última sessão-ordinária da Câmara o Projeto de Lei 10/2026, de autoria do vereador Márcio Tenório, para instituir a Educação Financeira como tema transversal na rede municipal de ensino de Murici.
Na oportunidade
O vereador [Fábio Gaia] usou o tempo regimental – para falar em relação a proposta. […] Na ocasião – destacou, “o desenrola-enrola; foi lançado para que até 100 reais seja perdoado. Caracteriza uma demanda; que ficamos estarrecidos com o discurso do nosso executivo-maior” Salientou, Fábio!

O Projeto supracitado, “visa instituir Educação Financeira na rede municipal de ensino”
Vale salientar
Prevendo-ainda, que a implementação respeite a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a autonomia pedagógica das escolas e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação. Para viabilizar a execução, o Poder Executivo poderá promover capacitação de professores, desenvolver materiais didáticos, firmar parcerias com instituições públicas e privadas e realizar campanhas educativas. A aplicação da lei ocorrerá conforme a disponibilidade orçamentária, podendo ser feita de forma gradual.
De acordo com o texto
A disciplina deverá ser integrada à grade curricular já existente, com o objetivo de promover nos alunos habilidades como planejamento e controle de gastos, importância do hábito de poupar, consumo consciente, noções básicas sobre crédito e juros, além da responsabilidade na gestão dos recursos pessoais.
A justificativa
O projeto destaca que a medida busca contribuir para a formação cidadã e para a melhoria da qualidade de vida da população. “Em municípios de menor porte, como Murici, a disseminação desse conhecimento tem impacto ainda mais relevante, auxiliando famílias a evitarem o endividamento e promovendo maior estabilidade econômica no âmbito local”, afirma o vereador. […]
Em foco
Ainda que a implementação respeite a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a autonomia pedagógica das escolas e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação. Para viabilizar a execução, o Poder Executivo poderá promover capacitação de professores, desenvolver materiais didáticos, firmar parcerias com instituições públicas e privadas e realizar campanhas educativas. A aplicação da lei ocorrerá conforme a disponibilidade orçamentária, podendo ser feita de forma gradual.
