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Justiça revoga benefício após ex-atleta viajar ao Acre sem autorização judicial
Thomaz Coelho, da CNN Brasil, São Paulo 06/03/26 às 18:58 | Atualizado 08/03/26 às 08h 40, por Neto Gaia

O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como goleiro Bruno, perdeu o benefício de livramento condicional e deverá voltar à prisão em regime semiaberto.
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A decisão foi tomada na quinta-feira (5) pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que também expediu um mandado de prisão com validade de 16 anos.
Veja também: Entenda o que é liberdade condicional e revogação contra ex-goleiro Bruno
Segundo a decisão, Bruno descumpriu uma das condições impostas para o livramento condicional ao deixar o estado do Rio de Janeiro sem autorização da Justiça.
De acordo com o processo, o ex-atleta viajou para o estado do Acre no dia 15 de fevereiro de 2026, apenas quatro dias após a concessão do benefício.
A medida contrariou a determinação judicial que estabelecia que ele não poderia se ausentar do estado sem autorização prévia do Juízo da Execução Penal.
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta demonstra descaso com as condições impostas para o cumprimento do benefício.
