Câmara aprovou novas exigências para prefeituras em plano contra situações de risco

Publicado às 17h 3, desta quinta (20)

Deputados também aprovaram obrigações para empresas que causarem desastres Compartilhe Versão para impressão

Tomaz Silva / Agência Brasil para Neto Gaia.

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Cerca de 4 milhões de pessoas vivem em áreas de risco, segundo o Serviço Geológico do Brasil

No primeiro semestre, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 46 projetos de lei, 17 medidas provisórias, 18 projetos de decreto legislativo, 3 projetos de resolução, 2 projetos de lei complementar e 1 proposta de emenda à Constituição (PEC).

Entre os textos, na área de defesa civil estão propostas que tratam de construções em áreas de risco, da reparação de danos por empresas responsáveis por desastres, e que ampliam para fundo de socorro a calamidades públicas. Confira abaixo.

Construções irregulares
Os municípios poderão ser obrigados a elaborar anualmente programa de contenção de construções irregulares em áreas de risco, com definição de alternativas habitacionais seguras.

Isso é o que prevê o Projeto de Lei 636/23, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto depende ainda de análise do Senado.

O texto altera a Lei 12.340/10, que trata dos repasses da União aos entes federativos para prevenção e mitigação de desastres. A norma determina a elaboração pelos municípios, a cada ano, do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil.

Relatado pelo deputado Josenildo (PDT-AP), o projeto também exige a inclusão, nos planos municipais, dos investimentos necessários em infraestrutura hídrica, combate a enchentes e prevenção de desastres.

Na prestação de contas anual, já prevista na legislação vigente, deverá ser incluído relatório que obrigatoriamente apresente:

  • os exercícios simulados realizados com a participação da população, que incluam passagem pelas rotas de deslocamento e chegada aos pontos seguros;
  • a efetividade dos sistemas de alerta a desastres, comprovada em testes periódicos;
  • a situação dos pontos de abrigo;
  • o treinamento periódico das equipes técnicas e de voluntários para atuação em circunstâncias de desastres;
  • a evolução do número de construções irregulares em áreas de risco e as medidas tomadas para contenção desse avanço, inclusive com disponibilização de alternativas habitacionais seguras; e
  • os investimentos realizados em infraestrutura hídrica, combate a enchentes e prevenção de desastres.

Retorno de desalojados
A Câmara dos Deputados aprovou também neste semestre projeto de lei que garante o retorno das pessoas retiradas aos locais de onde foram removidas por causa de desastres ou de risco iminente. A proposta está em análise no Senado.

De autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) e outros, o Projeto de Lei 2257/23 foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Paulinho Freire (União-RN).

O texto atribui à empresa responsável pelo desastre ou acidente a obrigação de pagar pela assistência técnica e jurídica prestada às pessoas desalojadas ou desabrigadas e escolhida por elas.

Segundo o projeto, desalojado é aquele que não necessita de abrigo e foi obrigado a abandonar temporária ou definitivamente sua habitação na área de risco ou desastre em função de evacuações preventivas, destruição ou avaria grave provocadas por acidente ou desastre.

Já o desabrigado é a pessoa que passou pela mesma circunstância e precisa de abrigo providenciado pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) ou pela empresa responsável pelo acidente ou desastre.

Essas pessoas terão direito ainda a tratamento e acompanhamento de saúde física e mental pagos pela empresa responsável, caso os problemas de saúde estejam relacionados ao deslocamento forçado.

As pessoas retiradas dos locais afetados terão o direito de retornar às suas residências ou aos seus locais de trabalho independentemente da reparação civil. Mas isso deverá ocorrer apenas depois de estudos técnicos dos órgãos competentes atestarem a segurança do local com base em diretrizes do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Conpdec).

Fundo para desastres
O Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) poderá contar com recursos de multas ambientais se virar lei projeto aprovado pela Câmara dos Deputados. A proposta está em análise no Senado.

Segundo o Projeto de Lei 920/23, de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), 5% dessa arrecadação da União com multas ambientais e com acordos de reparação de danos socioambientais ficarão com o Funcap.

Aprovado na forma do substitutivo do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), o texto prevê que esse percentual incidirá inclusive sobre a parcela que cabe a estados e municípios em acordos judiciais ou extrajudiciais de reparação de danos.

Nesses casos, os valores deverão ir para fundos estaduais e municipais constituídos para executar ações de prevenção em áreas de risco de desastre e recuperação de áreas atingidas, como no município de Mariana (MG).

O Funcap contará ainda com auxílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Neto Gaia

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