Após TSE barrar Garotinho, coligação de Paes diz que irá ao STF para garantir realização do 2º turno contra Ruas

By Neto Gaia out8,2026

Atualizado por Neto Gaia, às 15: 50

Maioria da Corte eleitoral avaliou que anulação dos votos de ex-governador exige recontagem dos percentuais dos demais candidatos, o que elegerá Douglas Ruas (PL) sem 2º turno

IMAGEM PARA A HOME DE DOMINGO DE ELEIÇÃO - Paes e Ruas destaque e destaque com foto
IMAGEM PARA A HOME DE DOMINGO DE ELEIÇÃO – Paes e Ruas destaque e destaque com foto — Foto: Ana Branco/ Agência GLOBO

A coligação “Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir” afirmou nesta quinta-feira que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a realização do segundo turno das eleições para o governo do Rio. O grupo político de Eduardo Paes (PSD) contesta a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, pouco antes, decidiu indeferir o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) e determinou a recontagem de votos válidos do primeiro turno, o que abriu caminho para a vitória do presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Douglas Ruas (PL), no primeiro turno.

Em nota, a coligação de Paes cita votos divergentes no TSE, que barrou Garotinho e anulou os votos do ex-governador por maioria, com placar de 5 a 2. A nota cita a defesa do respeito à soberania popular e a “exigência constitucional de maioria absoluta para a eleição de governador”.

“A coligação entrará com pedido de medida cautelar para garantir a realização do segundo turno da eleição para governador do Estado do Rio de Janeiro, conforme a vontade manifestada pela maioria dos eleitores fluminenses nas urnas no último domingo”, destaca a nota.

Correligionários de Paes disseram ao GLOBO que veem a manobra como uma “última esperança” no pleito. Apesar disso, o desânimo já toma conta das fileiras da coligação.

Garotinho ficou inelegível depois de uma condenação por improbidade administrativa, mas conseguiu se manter na disputa por causa do andamento de recursos. No dia seguinte ao primeiro turno, porém, anunciou que desistiria de tentar reverter o caso na Justiça. O grupo político de Paes passou a alegar que o ex-governador estaria fechado com Ruas e contestar o movimento sob o argumento de que a presença de Garotinho nas urnas, na propaganda eleitoral e em debates televisivos ludibriou o eleitor, que teria achado que a candidatura era para valer. Disse que anular os votos seria “desrespeitar as urnas” e cobrou respeito ao resultado, o que adiaria a decisão final para 25 de outubro.

Após a votação, nesta quinta, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, proclamou o resultado do julgamento determinando uma imediata recontagem dos percentuais dos demais candidatos. Esta recontagem dispensaria segundo turno de Ruas contra Eduardo Paes, o segundo mais votado.

Veja o resultado final do julgamento:

  • Rejeição da candidatura e recontagem do resultado do 1º turno: 5 votos
  • Manter votos de Garotinho no cálculo do resultado, com realização de 2º turno: 2 votos

Cinco ministros se manifestaram pela rejeição da candidatura e recontagem dos votos. O ministro Ricardo Villas Boas Cuêva abriu divergência, afirmou que a anulação dos votos de Garotinho não exige recontagem do resultado e se manifestou para manter a realização de segundo turno. Ele foi acompanhado pelo ministro Sebastião Reis Junior.

Veja abaixo como foi o julgamento:

A proclamação do resultado do julgamento determinou a “imediata retotalização dos votos da eleição majoritária para governador”, com a exclusão dos votos de Garotinho da base de cálculo.

O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou para indeferir a candidatura de Garotinho, “com comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para adoção das providências cabíveis”. Cabe ao TRE-RJ fazer essa retotalização dos votos, ou seja, recalcular o resultado do primeiro turno.

Em seguida, a ministra Estela Aranha, ao acompanhar o voto do relator, afirmou que os votos de Garotinho serão anulados com posterior “retotalização dos votos, razão pela qual não deve haver realização de segundo turno”.

Terceiro a votar, o ministro André Mendonça seguiu o entendimento de anular os votos de Garotinho e determinar “nova totalização dos votos”. Em seguida, o ministro Dias Toffoli afirmou que a candidatura de Garotinho “é inexistente”, dada a suspensão de seus direitos políticos após uma condenação por improbidade administrativa, e por isso seus votos não podem ser computados no resultado da eleição.

Em seu voto, na sequência, o ministro Ricardo Villas Boas Cuêva argumentou que a anulação dos votos de Garotinho não poderia gerar um efeito “retroativo” de modificar o resultado do primeiro turno. Com isso, o ministro abriu divergência e votou para manter a realização de segundo turno no Rio, considerando o resultado das urnas no domingo de eleição, mas sua posição foi vencida pela maioria.

Os votos no julgamento

Garotinho teve 274,4 mil votos no primeiro turno, o que equivale a 3,17% dos votos computados. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) já havia rejeitado sua candidatura, por considerar que ele está inelegível, mas Garotinho apresentou recurso ao TSE, que não julgou o caso antes do primeiro turno. Por isso, os votos de Garotinho foram computados no domingo da eleição, até a decisão do TSE sobre o caso, que foi tomada nesta quinta-feira.

Além de julgar a candidatura de Garotinho em si, os ministros avaliaram a manifestação do ex-governador de desistir de seu recurso apresentado à Corte, no qual defendia a validação de seus votos. A desistência de Garotinho foi comunicada no dia seguinte à eleição, quando já havia clareza de que a anulação de seus votos elevaria o percentual de Ruas de 49,2% para 50,8%, o que lhe daria a vitória em primeiro turno.

Primeiro ministro a votar, o relator do caso, Floriano de Azevedo Marques, defendeu que Garotinho não poderia mais desistir do recurso e que a Corte, portanto, deveria prosseguir na análise do caso. Esse também foi o entendimento seguido pela maioria do TSE.

Em seguida, Floriano sustentou que a candidatura de Garotinho deveria ser rejeitada, mantendo o entendimento do TRE-RJ, “devendo ser considerados nulos os votos atribuídos” ao candidato do Republicanos.

Relator do julgamento no TSE decide pela anulação dos votos do candidato do Republicanos

Relator do julgamento no TSE decide pela anulação dos votos do candidato do Republicanos

A ministra Estela Aranha, que votou em seguida, concordou com o relator para indeferir a candidatura e anular em definitivo os votos de Garotinho.

— Uma vez considerados anulados definitivamente os votos do recorrente, entendo ser necessário (…) haver retotalização dos votos, razão pela qual não deve haver realização de segundo turno — afirmou a ministra.

O ministro André Mendonça, que foi o terceiro a votar nesta sessão do TSE, afirmou que os votos de Garotinho haviam sido computados em condição “sub judice” no primeiro turno, e que a decisão da Corte de rejeitar agora sua candidatura exige uma recontagem dos percentuais dos demais candidatos, inclusive para determinar um desfecho da eleição em primeiro turno.

— A retotalização não constitui providência excepcional, destinada a modificar artificialmente o resultado eleitoral. Ao contrário, é consequência expressamente prevista no regime jurídico das candidaturas sub judice — afirmou Mendonça.

Na sequência, o ministro Dias Toffoli argumentou que os votos de Garotinho “devem ser desconsiderados para efeitos de contagem, e deve ser feita a retotalização” do resultado da eleição ao governo do Rio.

— Perdeu os direitos políticos, inexiste capacidade política. Não é que é nula a capacidade política, ela é inexistente, e aquilo que é inexistente é desconsiderado a qualquer tempo, a qualquer hora. Então, não há como computar esses votos como votos válidos para nenhum fim — afirmou Toffoli.

Último a votar, o ministro Kassio Nunes Marques reafirmou o entendimento da maioria dos colegas de que a exclusão dos votos de Garotinho do resultado da eleição, dada a rejeição definitiva de sua candidatura, exigia um novo cálculo dos percentuais dos demais candidatos, que será feito pelo TRE-RJ em data a ser definida. Esse novo cálculo é apenas uma etapa burocrática para proclamar a vitória de Ruas. Por Fernanda Alves e Júlia Cople

Related Post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *