STF invalida lei do Paraná que facilitava porte de arma para CACs

O relator do caso, Cristiano Zanin, entendeu que a competência de julgar porte de armas é da União. Todos os ministros o acompanharam

Amanda Carvalho (para) Neto Gaia

Cristiano Zanin é indicado de Lula ao Supremo Tribunal Federal (STF)

Nelson Jr. | SCO | STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei do Paraná que facilitava o porte de armas de fogo por CACs (caçadores, atiradores esportivos e caçadores).

O relator do caso, Cristiano Zanin, entendeu que a competência de julgar porte de armas é da União. Com isso, ele votou por derrubar a lei. Todos os outros ministros acompanharam o relator.

A lei 21.361/2023 declarava que atividades de CACs eram de “risco” e apresentavam ameaça à integridade deles. O argumento seria uma justificativa para a facilitação do porte de armas.

Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o advogado-geral da União, Jorge Messias, contestaram a constitucionalidade de dez leis em vários estados que tratavam desse mesmo tema As propostas haviam sido aprovadas entre 2018 e 2023. Publicado às 16: 30, desta sexta-feira (5)

Neto Gaia

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