O relator do caso, Cristiano Zanin, entendeu que a competência de julgar porte de armas é da União. Todos os ministros o acompanharam
Amanda Carvalho (para) Neto Gaia
Cristiano Zanin é indicado de Lula ao Supremo Tribunal Federal (STF)
Nelson Jr. | SCO | STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei do Paraná que facilitava o porte de armas de fogo por CACs (caçadores, atiradores esportivos e caçadores).
O relator do caso, Cristiano Zanin, entendeu que a competência de julgar porte de armas é da União. Com isso, ele votou por derrubar a lei. Todos os outros ministros acompanharam o relator.
A lei 21.361/2023 declarava que atividades de CACs eram de “risco” e apresentavam ameaça à integridade deles. O argumento seria uma justificativa para a facilitação do porte de armas.
Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o advogado-geral da União, Jorge Messias, contestaram a constitucionalidade de dez leis em vários estados que tratavam desse mesmo tema As propostas haviam sido aprovadas entre 2018 e 2023. Publicado às 16: 30, desta sexta-feira (5)