O que pode e o que não pode no dia da eleição 2026? Veja as regras do TSE

By Neto Gaia out3,2026

Atualizado às 7: 20

Descubra o que pode e o que não pode no dia da eleição 2026. Veja as regras para roupas e celulare

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido na hora de votar
Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido na hora de votar — Foto: Editoria de Arte

No dia de ir às urnas, é fundamental que o eleitor conheça as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para evitar transtornos e garantir a lisura do pleito. Uma das principais dúvidas dos cidadãos refere-se a o que pode e o que não pode no dia da eleição 2026. Enquanto a legislação permite manifestações individuais e silenciosas de preferência política (por meio de broches, adesivos e camisetas) e o uso de papel com a “colinha” de candidatos, há proibições rígidas, como a entrada com celulares na cabine de votação, a realização de aglomerações com vestuário padronizado e o porte de armas próximo às seções eleitorais. Estar atento a essas determinações é indispensável para uma participação segura e rápida.

O que pode e o que não pode no dia da eleição?

É permitido no dia da votação:

  • Demonstrar a preferência pessoal por meio de bandeiras, broches e vestimentas, de forma individual e sem pedir votos. A propaganda na internet pode ser veiculada em blogs, páginas de apoio em redes sociais ou portais do próprio candidato.
  • Ir votar com qualquer traje, mas recomenda-se o bom senso e traje de banho deve ser evitado.
  • Pessoas com deficiência podem acessar a cabine eleitoral com um acompanhante para auxiliá-las se for imprescindível.
  • Entrar com o celular na seção eleitoral e utilizar o e-Título como documento de identificação desde que o eleitor tenha cadastramento biométrico e foto no aplicativo atualizado.
  • Levar cola eleitoral no papel.

É proibido no dia da votação:

  • Promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.
  • Abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna. A pena prevista para esses casos é detenção de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e multa.
  • Entrar na cabine eleitoral com celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamento de radiocomunicação. A medida foi tomada para impedir que o sigilo do voto seja comprometido. Então, enquanto os eleitores votam, os aparelhos ficarão com o mesário. A pena prevista, nesses casos, é de até dois anos de detenção.
  • Portar armas de fogo — sejam civis, ainda que tenham porte de arma, ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral — a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção será apenas o momento em que agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições forem votar.

Quais documentos levar no dia da votação?

O eleitor deve apresentar, obrigatoriamente, um documento pessoal com foto para comprovar a identidade, como o e-Título (com biometria cadastrada), carteira de identidade, CNH, passaporte, ou outro documento de valor legal equivalente. O título de eleitor físico não é obrigatório, mas a Justiça Eleitoral recomenda tê-lo em mãos para verificar o local de votação.

Quem possui o e-Título sem a biometria registrada na Justiça Eleitoral precisa apresentar um documento com foto.

Veja abaixo alguns documentos válidos:

  • carteira de identidade
  • identidade social
  • carteira de trabalho
  • carteira nacional de habilitação
  • passaporte ou outro documento de valor legal equivalente
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista (para homens cis ou transgênero)
Veja a data das eleições 2026 — Foto: Editoria de Arte
Veja a data das eleições 2026 — Foto: Editoria de Arte

Qual é o dia e horário da votação?

Primeiro turno: 4 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília).*

Segundo turno: 25 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília).**

*Em função do fuso horário, as seções eleitorais de Rondônia, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul e de Roraima abrirão às 7h do horário local. Boa parte das seções do estado do Amazonas também iniciará a votação às 7h. Contudo, algumas localidades seguem o fuso horário do Acre e a votação começará às 6h. Em Fernando de Noronha (PE), o início será às 9h do horário local.

**Só ocorrerá segundo turno, no entanto, caso nenhum dos candidatos a presidente ou a governador atinjam mais de 50% dos votos válidos (os votos brancos e nulos não são contabilizados).

Local de votação — Foto: Editoria de Arte
Local de votação — Foto: Editoria de Arte

Como saber o local de votação?

A consulta do local de votação pode ser feita pelo site do Tribunal Superior Eleitoral e pelo aplicativo e-Título, disponível para os aparelhos de celular e tablets que utilizam os sistemas operacionais iOS (iPhone) e Android.

No site do TSE, o eleitor precisa preencher o nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe.

Não votei em 2024, posso votar nas eleições de 2026?

Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nos dois turnos das eleições 2024 poderão votar no pleito municipal deste ano.

O título só fica suspenso após a ausência sem justificativa na votação dos últimos três turnos eleitorais ou mais — ou seja, os dois turnos das eleições 2024 e um dos turnos de 2022.

O período de regularização do título para votar nas eleições municipais deste ano se encerrou no dia 6 de maio. O eleitor pode regularizá-lo depois do dia 3 de novembro.

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