Atualizado por Neto Gaia, às 8: 00
O Tribunal do Júri da Comarca de Serra Talhada realizou, na manhã desta terça-feira (21), o julgamento do réu Joaquim Vinícius Sousa das Selvas, denunciado pelo Ministério Público de Pernambuco, por tentativa de homicídio qualificado e ameaça. O crime aconteceu no bairro Alto do Bom Jesus, em janeiro de 2022.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu na noite de 1º de janeiro de 2022, durante uma confraternização, enquanto consumiam bebida alcoólica na casa de Jéssica Luana da Silva. Em determinado momento, Vinícius e Vanderlei Pereira da Silva discutiram e chegaram a entrar em luta corporal. A confusão foi encerrada por intermédio de pessoas que estavam no local, mas, antes de ir embora, o acusado teria dito que voltaria.

Fonte: Farol de Noticias
Ainda conforme a denúncia, pouco tempo depois o acusado retornou armado com uma faca e surpreendeu Vanderlei, que estava sentado na calçada, de costas para a rua. A vítima foi atingida por golpes nas costas e no abdômen, mas conseguiu fugir, mesmo ferida. Vinícius ainda teria perseguido Vanderlei, sem conseguir alcançá-lo.
A denúncia também aponta que, após o ataque, Jéssica procurou o acusado em sua residência. Na ocasião, ele teria afirmado: “Matei ele (Vanderlei) e, se você vier para cima, mato você também”, frase que embasa a acusação pelo crime de ameaça. Ao final do júri popular, o réu foi condenado a 4 anos de reclusão social por tentativa de homicídio e absolvido pelo crime de ameaça.

O defensor público Matheus Wesley afirmou que não buscava negar os fatos, mas apresentar a versão da defesa com base nas provas do processo. Ele reconheceu que houve a agressão com faca, porém sustentou que Joaquim Vinícius não teve a intenção de matar a vítima, argumentando que o acusado desistiu voluntariamente de prosseguir com o ato. Com isso, defendeu a aplicação da tese de desistência voluntária, prevista no artigo 15 do Código Penal, segundo a qual o réu responde apenas pelos atos já praticados.

“O papel da defesa aqui não é trazer inverdades, não é querer criar falsas percepções nos senhores, mas querer trazer o outro lado da moeda, a fim de que possam entender o que de fato aconteceu, que os senhores terão que julgar e analisar com cautela. Eu não vou pedir absolvição hoje, eu vou me ater ao que está no inquérito, no boletim de ocorrência, na denúncia e no que foi colhido, porque entendo que temos que julgar fatos. Eu não vou pedir absolvição e não vou dizer que não houve uma facada, porque houve, houve uma agressão por parte do senhor Joaquim contra o senhor Vanderlei e é necessário que vocês entendam que ele não morreu por nenhuma relação com este fato”, explicou Matheus complementando:
“Ele não teve a intenção de matar, ali naquele contexto, porque ele tinha sim a liberdade, o livre arbitro de enfiar a faca mais uma vez, de dar várias facadas na vítima e não fez, mas também entendo, na situação, ser cabível a tese que foi antecipada pelo Ministério Público, da desistência voluntária, porque no artigo 15 do Código Penal diz que o agente que voluntariamente desiste de prosseguir uma execução, só responde pelos atos já praticados”, enfatizou.
