“Juristas criticam decisão de Nunes Marques de derrubar canal ‘Exército de Lula’ e defendem que caso precisa ir ao plenário”

By Neto Gaia out12,2026

Atualizado por Neto Gaia, às 8: 45

Presidente do TSE entendeu que canal disseminava conteúdo falso, mas viu corregedor da Corte derrubar sua medida

O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, durante sessão plenária em 19 de maio de 2026
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, durante sessão plenária em 19 de maio de 2026 — Foto: Luiz Roberto/TSE

Advogados especialistas em direito eleitoral avaliam que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Kassio Nunes Marques não poderia ter derrubado a lista de transmissão no WhatsApp criada por André Janones (Rede-MG). Pouco depois, o corregedor-geral eleitoral Ricardo Villas Bôas Cueva, relator de ação, restabeleceu o canal.

Na avaliação dos juristas Fernando Neisser e Alberto Rollo, a decisão de Nunes Marques de derrubar todo o canal — e não apenas publicações com informações falsas — configurou censura prévia. Além disso, segundo Neisser, o ministro utilizou um procedimento administrativo, e não judicial, para tomar a medida, o que não seria adequado.

O presidente do TSE mandou suspender o “Exército de Lula” através de um processo administrativo no qual as plataformas digitais assinaram um plano de conformidade — uma lista de boas práticas que elas se comprometeriam a respeitar para evitar desinformação — para as eleições brasileiras.

— O plano de conformidade não diz respeito a condutas ou a episódios individuais. Esse é um processo administrativo ligado à necessidade de cumprimento de regras pelas plataformas. Para fazer uma comparação: é como se um juiz determinasse a apreensão do carro de uma pessoa dentro de um processo entre a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e as empresas que possuem a concessão das estradas — explicou Neisser, que é professor de direito eleitoral da FGV/SP.

O presidente do TSE reconheceu, no despacho, que o ‘Exército de Lula’ era tema de outro processo em curso na Corte e sob relatoria do corregedor-geral da Justiça eleitoral. Nunes Marques determinou a remessa da cópia do pedido de Flávio Bolsonaro e de sua decisão a Cueva “para as providências que entender cabíveis”.

Já Cueva, na decisão em que restabeleceu o funcionamento da lista de transmissão, defendeu que “a prudência institucional recomenda que a atuação administrativa não antecipe a solução” depois que uma ação é submetida “à apreciação jurisdicional do órgão competente”.

Outro problema apontado pelo advogado eleitoral Alberto Rollo foi de que a suspensão de todo o canal de transmissão foi um exagero por parte do magistrado.

— O que o ministro falou na decisão é que o canal estava sendo utilizado para colocação de notícias sabidamente inverídicas. Então, o remédio que a resolução dá é tirar de circulação a determinada postagem. Não tudo. A suspensão do canal é censura — diz.

Segundo Nunes Marques, a suspensão atinge a estrutura que Janones descreve como um “exército de ‘soldados’ que executam o que lhes é ordenado ‘sem examinar'”. O presidente do TSE também entendeu que o canal “se converteu em vetor de disseminação, em escala nacional, de conteúdos que esta Corte já reconheceu como desprovidos de lastro mínimo”.

“O que se afasta não é a mobilização de apoiadores, nem a crítica política contundente, nem o uso das redes sociais para pedir votos. É a utilização de estrutura de transmissão a milhões de pessoas, sob comando único, para replicar conteúdos que esta Corte já reconheceu como inverídicos, com instruções expressas para contornar as salvaguardas que o próprio provedor declarou adotar e a sua eventual atuação efetiva no caso concreto”, afirmou o ministro em seu despacho.

O caso, na avaliação dos juristas, precisa ser resolvido em plenário. O advogado eleitoral Eduardo Damian Duarte afirma que o Brasil tem visto um excesso de procedimentos judiciais com objetivos idênticos.

— Isso acaba levando a parte a escolher o juiz da causa em detrimento da manifestação do plenário do tribunal. Esse é um problema que temos visto no Supremo Tribunal Federal também (STF) — avalia.

Já Rollo aponta que a atuação do TSE e do STF nas eleições de 2026 está politizada “de parte a parte”.

— Aquela decisão da ministra Estela Aranha de proibir a cadeira vazia no debate do primeiro turno da TV Globo também me pareceu exagerada. Ou seja, estão havendo decisões políticas dos dois lados — defendeu o jurista que também defende que a suspensão da lista de transmissão de Janones deve ser analisada pelo plenário do TSE.

Entenda a disputa

Na quarta-feira da semana passada, a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) abriu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Janones e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para derrubar a lista de transmissão que atualmente tem três milhões de participantes. No pedido, ele alega que o canal é utilizado para disseminar notícias falsas.

A ação ficou sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva por ser o corregedor-geral eleitoral. Neste sábado, Cueva pediu mais informações aos denunciantes e deu um prazo de cinco dias para que Janones se manifestasse, sem determinar a suspensão do canal. Quarenta e um minutos depois desse despacho, a campanha de Flávio levou ao ministro Nunes Marques o mesmo pedido na esfera administrativa.

De acordo com o corregedor, dessa vez a defesa de Flávio apresentou “documentação que não integrava a presente investigação, incluindo dossiê de publicações, levantamento sobre a circulação de vídeos e plano de conformidade da plataforma” que não foi encaminhada para ele.

“Chama atenção que elementos documentais utilizados para fundamentar, perante a Presidência, a suspensão do mesmo canal não tenham sido apresentados na investigação judicial anteriormente ajuizada, na qual essa providência já havia sido expressamente requerida”, diz a decisão de Cueva deste domingo.

O corregedor também entendeu que “a suspensão integral de um canal exige demonstração da extensão e da reiteração das condutas, de sua efetiva vinculação ao meio de comunicação atingido e, especialmente, da insuficiência de providências menos restritivas, dirigidas às publicações individualizadas”. E, na avaliação dele, isso ainda não foi comprovado. Por Bruno Alfano – Rio

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