ICMS: Governadores reúnem-se com ministros do STF para tratar de perda de arrecadação estadual

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Na Corte, tramitam três Ações Diretas de Insconstitucionalidade que discutem o início da cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal).

Por Ricardo Lélis (para) Neto Gaia

Reunião de governadores e ministros do STF. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Um grupo de governadores reuniu-se na noite da terça-feira, 7 de fevereiro com os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), para tratar de ações que envolvem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme nota divulgada pela Corte.

Na Corte, tramitam três Ações Diretas de Insconstitucionalidade (ADIs 7066, 7070 e 7078) que discutem o início da cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), previsto na Lei Complementar 190/2022 que trata da regulamentação do Difal.

O julgamento presencial das ações está marcado para 12 de abril, quando a Corte irá decidir se o Difal vale desde 2022 ou a partir de 2023.

Os governadores argumentam que se o Difal for cobrado a partir deste ano impactará em perda de arrecadação estadual, que pode chegar a R$ 12 bilhões.

O Difal-ICMS é a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado que é o destino da mercadoria, que é cobrada do consumidor final que reside em estados diferentes.

Compensação em Pernambuco

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que compense, da dívida pública do Estado de Pernambuco, as perdas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transportes. Ele concedeu medida liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3601, ajuizada pelo governo estadual.

As perdas decorrem da Lei Complementar (LC) 194/2022, que qualificou esses itens como bens e serviços essenciais e vedou a fixação de alíquotas de ICMS sobre operações com eles em patamar superior ao das operações em geral. A liminar determina que a União faça a compensação desde julho deste ano, início da vigência das alíquotas reduzidas.

Fonte: Portal de Prefeitura | Atualziado às 8: 59, desta quarta (8)

Neto Gaia

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