PERNAMBUCO🇧🇷
Supremo Tribunal Federal considera válida a reeleição de Léo do Ar e encerra disputa judicial, mantendo sua permanência no comando do Legislativo municipal.

EM DESTAQUE👁️
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou de forma definitiva a controvérsia envolvendo a permanência de Leonardo José da Silva, conhecido como Léo do Ar, na presidência da Câmara Municipal de Gravatá. A Corte negou a reclamação apresentada por Rafael Prequé, que tentava anular a eleição de Léo do Ar para o biênio 2025/2026, e com isso, garantiu a continuidade do parlamentar no cargo.
A DISPUTA TEVE INÍCIO:
Com o questionamento de que Léo do Ar já teria ultrapassado o número permitido de reeleições consecutivas, algo vedado pelo entendimento atual do STF. No entanto, a Corte concluiu que a eleição de Léo para o biênio 2021/2022 ocorreu antes do marco temporal de 7 de janeiro de 2021, definido como referência para contagem de reeleições sucessivas.
SEGUNDO A DECISÃO:
Segundo a decisão do ministro Cristiano Zanin, relator do caso, ficou reconhecido que o pleito para o mandato de 2021/2022 se deu em 1º de janeiro de 2021. Portanto, a eleição para o biênio 2023/2024 foi considerada a primeira reeleição válida após esse marco, o que torna legítima sua nova recondução em 2025.
O JULGAMENTO:
O julgamento foi baseado em precedentes vinculantes que regulam o limite de reeleições nas mesas diretoras das câmaras legislativas. A tese dominante no STF é a de que só é permitida uma única reeleição para o mesmo cargo, desde que posterior ao marco fixado pela Corte.
COM ESSA DECISÃO:
Com essa decisão, o Supremo encerra qualquer possibilidade de questionamento judicial sobre o atual mandato de Léo do Ar, assegurando sua posição à frente da Câmara Municipal de Gravatá até o final de 2026. Para Rafael Prequé, que buscava a anulação do pleito e a realização de uma nova eleição, restou apenas o arquivamento do sonho político. Material: assessoria Léo do AR.
Atualizado às 8h 00,desta quinta-feira, 24.