Eleições 2024: quem pretende concorrer deve ficar atento aos prazos de desincompatibilização

Afastamentos prévios de alguns cargos e funções são obrigatórios para manter a igualdade entre candidaturas.

Publicado em 19/01/2024 08:42 | Atualizado às 6h 15, desta segunda-feira (22)

Compartilhar página via emailCompartilhar página via facebookCompartilhar página via twitterCompartilhar página via Whatsapp

Para disputar um cargo de prefeito ou vereador nas Eleições de 2024, ocupantes de diversos cargos e funções – como servidores públicos e militares, por exemplo – devem estar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei.

A ação é o ato pelo qual um pré-candidato ou uma pré-candidata deve se afastar, de forma temporária ou definitiva, de determinado cargo ou função para concorrer a uma vaga na eleição. O objetivo é evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes.

Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele incorre na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.

Prazos para desincompatibilização

Os prazos para a desincompatibilização, que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer, são calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.

Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de seis meses.

No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Se os ocupantes do cargo de diretor de departamento municipal estiverem interessados em se candidatar a uma vaga de vereador, devem se afastar seis meses antes das eleições.

Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.

Click e confira os prazos de desincompatibilização

Matéria do TSE

Neto Gaia

Trabalhamos com a verdade; doa em quem doe !

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *