Atualizado em 6 de Abril de 2026, às 15🕒 40


Entendimento do STF define período específico para escolha das Mesas Diretoras e busca evitar irregularidades
Durante reunião entre as instituições, foi destacado o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7753, que estabeleceu parâmetros sobre o tema. O Assunto, Foi discutido em foco!. Vejam…

De acordo com a decisão, a realização antecipada das eleições deve respeitar critérios temporais específicos, sob pena de violar princípios constitucionais que regem o funcionamento do Poder Legislativo.
Conforme alinhado pelas autoridades, as eleições para composição das Mesas Diretoras referentes ao biênio 2027/2028 só poderão ocorrer dentro do período compreendido entre os meses de outubro e dezembro do corrente ano, em respeito aos precedentes do STF.
A iniciativa conjunta entre UVP e Ministério Público busca prevenir irregularidades nos processos legislativos municipais e assegurar maior segurança jurídica aos atos das Câmaras.

Dr. Geraldo Júnior, Léo do Ar, e o promotor de Justiça Justiça Hodir Guerra / foto: ASCOM
Segundo o presidente da UVP, o diálogo institucional com o Ministério Público é essencial para garantir que os gestores legislativos atuem em conformidade com a Constituição e com os entendimentos mais recentes dos tribunais superiores.
O promotor de Justiça Hodir Guerra destacou a importância da atuação preventiva e orientadora dos órgãos de controle, afirmando que o alinhamento com entidades representativas contribui para a uniformização de procedimentos e para a preservação da legalidade no âmbito do Legislativo municipal.
A UVP informou ainda que pretende intensificar, nos próximos meses, ações de orientação técnica junto às Câmaras Municipais, com foco na disseminação das diretrizes fixadas pelo STF e na prevenção de eventuais questionamentos judiciais relacionados ao tema.
