
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) suspendeu, por unanimidade, os efeitos das Leis Municipais nº 887/2025 e nº 892/2025, sancionadas pelo prefeito de Belém de Maria, Beto do Sargento (PSD).
A decisão foi tomada após denúncia da vereadora Danda de Val (PP) e referendada, ontem, pelo pleno da corte, que confirmou medida cautelar concedida anteriormente pelo conselheiro Ranilson Ramos. Na prática, as duas leis garantiam um pacote de benefícios que poderiam elevar a remuneração do prefeito para R$ 50 mil e também impactariam os ganhos do vice-prefeito e de secretários.
O salário de Beto do Sargento foi fixado em R$ 25 mil, podendo chegar ao dobro com a chamada verba indenizatória, prevista na Lei 887/2025. Já o vice-prefeito Genivaldo da Trilha teria ganhos de R$ 12,5 mil que também poderiam ser duplicados com essas verbas. Já os secretários municipais teriam vencimentos de R$ 7,5 mil, que poderiam chegar ao dobro, a depender de portaria do prefeito. As legislações sancionadas também previam a criação de 550 cargos comissionados em um município que tem apenas 70 servidores efetivos, o que foi considerado uma forma de burlar a necessidade de fazer concurso público.

O Acórdão nº 1718/2025 destacou que as medidas afrontam diretamente a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência. Além disso, determinou a abertura de auditoria especial para investigar toda a estrutura de pessoal do município entre 2017 e 2025. A medida teve os votos dos conselheiros Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo e Eduardo Porto, que acompanharam o posicionamento do relator, conselheiro Ranilson Ramos. A decisão tem repercussão política imediata, já que suspende a elevação de salários e a nomeação de cargos comissionados.
- Por Magno Martins
- – Edição de Ítala Alves.