Deputado ressalta que prêmios não têm natureza salarial; a Câmara discute o assunto Compartilhe Versão para impressão
27/11/2024 – 13:44
Mário Agra/Câmara dos Deputados – Para Neto Gaia
Lopes: jurisprudência já decidiu que prêmios não podem receber tratamento trabalhista
O Projeto de Lei 3277/24 prevê a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre os prêmios recebidos por trabalhadores em razão de desempenho extraordinário durante as atividades. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prêmios são liberalidades concedidas pelo empregador ao empregado na forma de bens, serviços ou valor em dinheiro – nesse último caso, em geral há cobrança de IR na fonte.
“A doutrina e a jurisprudência já assentaram que os prêmios não podem receber o tratamento trabalhista, previdenciário e tributário aplicável aos rendimentos do trabalho”, afirmou o autor da proposta, deputado Julio Lopes (PP-RJ).
Segundo o parlamentar, prêmios são instrumentos de aumento de produtividade e de aprimoramento de qualidade e de comportamentos, e têm um importante papel na evolução da produção.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias;
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Publicado às 17: 13, desta quarta-feira, 27.