
Decisão do Supremo reafirma atribuições distintas; UVP, presidida pelo vereador Léo do Ar (PP), emite posicionamento esclarecendo o tema.
POR UVP | Para Neto Gaia.

Nas últimas semanas, informações imprecisas têm circulado na imprensa a respeito de uma suposta mudança no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência das Câmaras Municipais no julgamento das contas de prefeitos. No entanto, conforme estabelecido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, o STF apenas delimitou com mais precisão as atribuições dos órgãos envolvidos, sem excluir o papel dos Legislativos municipais.
De acordo com a decisão, foi feita uma distinção entre dois tipos de contas: as de gestão, que tratam da execução orçamentária, financeira e administrativa, e as de governo, que avaliam aspectos políticos da condução da administração pública. Assim, os Tribunais de Contas passam a ter autonomia para julgar as contas de gestão dos prefeitos, ou seja, a movimentação e aplicação dos recursos públicos, sem depender de posterior aprovação pelas Câmaras Municipais.
Mesmo com a nova definição, permanece inalterada a competência das Câmaras de Vereadores para julgar as contas de governo, conforme estabelece o artigo 71, inciso II, da Constituição Federal. Também não houve modificação nas regras relativas à elegibilidade dos prefeitos, previstas na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
Diante da repercussão, a União dos Vereadores de Pernambuco (UVP), presidida pelo vereador Léo do Ar (PP), se pronunciou para esclarecer os pontos da decisão. A entidade destacou que não houve retirada de competência das Câmaras Municipais, mas sim uma definição mais clara dos papéis institucionais, visando garantir segurança jurídica e respeitar a autonomia dos Poderes.
O posicionamento da UVP busca conter a desinformação e orientar os legisladores municipais sobre o correto entendimento da decisão, assegurando a continuidade do julgamento político das contas de governo pelas Câmaras de Vereadores em todo o estado.

Publicado às 10h 44, desta segunda-feita, 16.