Publicado às 7h 20, desta quinta-feira (14)
Medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. Em reunião ministerial, foram debatidas também ações para compensar a queda na arrecadação do ICMS e queda do FPM, a serem incluídas em PLP que já tramita na Câmara Governo deve compensar R$ 10 bilhões do ICMS para estados e municípios.
Conteúdo: Taísa Medeiros CNN para Neto Gaia | Foto: Cortesia.
O ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, anunciou que o governo autorizou a inclusão de medidas para mitigar a queda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para os municípios brasileiros. Serão antecipados cerca de R$ 10 bilhões de compensação do ICMS. Desses, R$2,5 bilhões são destinados aos municípios. A ideia é que o valor seja liberado ainda este ano, mas depende ainda do aval do Congresso Nacional.
Segundo ele, a queda é resultante de medidas adotadas pelo governo de Jair Bolsonaro (PL). O Projeto de Lei Complementar (PLP) 136, enviado em maio ao Congresso, já trata da compensação do ICMS. Serão incluídas nele a antecipação dessa compensação de 2024 para compensar já neste ano. “O que significa cerca de R$10 bilhões de compensação do ICMS, como isso cerca de 25% disso vai para os municípios, isso significa uma compensação de R$2,5 bilhões a mais para os municípios brasileiros com essa medida”, explicou o ministro Padilha.
Nota do ministério da fazenda:
O governo federal, por meio do Ministério da Fazenda, acordou, com todos os estados da Federação, os valores e planejamento para repor as perdas oriundas das medidas tomadas pela gestão anterior. O acordo unânime ficou acertado em R$ 26,9 bilhões em compensações advindas das renúncias de ICMS.
Esse acordo unânime marca a história das relações federativas do país e foi possível devido ao empenho de todos os Poderes da República. Do total acordado, cerca de R$ 9 bilhões já foram compensados através das liminares concedidas pelo STF a estados devedores da União no âmbito do Grupo de Trabalho criado pela Corte. O restante será abatido das parcelas da dívida com a União ou pago pela União (para Estados com pequenas dívidas com a União ou mesmo sem dívida) até 2026:
- Estados que têm a receber até R$ 150 milhões: 50% em 2023 e 50% em 2024 com recursos do Tesouro Nacional;
- Estados que têm a receber entre R$ 150 e R$ 500 milhões: 1/3 do valor a receber em 2023 e 2/3 em 2024;
- Acima de R$ 500 milhões a receber: 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025;
- Estados em Regime de Recuperação Fiscal (Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul): mesmo regramento dos anteriores, mas o adicional de R$ 900 milhões será compensado na dívida em 2026.