Lula sanciona com vetos lei que desonera 17 setores da economia

By Neto Gaia set17,2024
  • Por Magno Martins para netogaia.com.br
  • – Edição de Jameson Ramos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto de lei que trata da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes. A sanção foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União de segunda-feira (16).

A lei determina que a desoneração valerá por este ano, mas será reduzida gradualmente a partir de 2025, aumentando 5% a cada ano, até chegar a 20% em 2028. No caso dos municípios, a alíquota previdenciária sai dos 8% este ano e aumenta gradualmente até chegar à alíquota de 20% a partir de 2027.Leia mais

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João Campos conquista direito de resposta em 293 inserções e 38 minutos em guias de Gilson Machado

  • Por Magno Martins
  • – Edição de Jameson Ramos

A Justiça Eleitoral aplicou, nesta terça-feira (17), a mais dura punição contra Gilson Machado (PL) pela insistência na divulgação de propaganda irregular sobre a gestão das creches do Recife. O candidato a prefeito terá que ceder espaço para a veiculação de direito de resposta da Frente Popular do Recife em 293 inserções e 38 minutos de seu guia eleitoral na TV e no rádio. Com a decisão, o postulante do PL ficará praticamente fora do ar nas emissoras até a penúltima semana antes do dia da votação.

Na televisão, a punição abrangerá dois minutos de um total de dois minutos e cinco segundos a que Gilson Machado tem direito no guia eleitoral, valendo para 14 programas (sete da tarde e sete noturnos), totalizando 28 minutos. Significa que, ao longo de uma semana, o candidato terá apenas dez segundos por dia (cinco à tarde e cinco à noite) para fazer propaganda na TV. Além disso, cederá espaço para direito de resposta em 238 inserções pela manhã, à tarde e à noite, equivalendo a 7.140 minutos.

Já no rádio, a determinação da Justiça impactará um total de cinco programas de Gilson no guia eleitoral – dois pela manhã e três à tarde –, totalizando dez minutos. O número de inserções que eram do candidato do PL e passam a ser ocupadas pelo direito de resposta da Frente Popular chegará a 55, o que representará um total de 1.650 minutos da propaganda no rádio.

A sentença, que avaliou o mérito das ações apresentadas pela Frente Popular desde o início das irregularidades no horário eleitoral gratuito, foi proferida pelo juízo da 4ª Zona Eleitoral. A Justiça constatou que, na propaganda de Gilson, “houve flagrante descontextualização da denúncia constante” em matérias jornalísticas sobre a gestão da rede de creches da cidade e “nítida adulteração de sentido” a fim “de imputar aos demandantes fatos criminosos sem qualquer suporte probatório”, o que caracterizou “conduta abusiva, que transborda o limite do tolerável, atingindo a honra e integridade das pessoas”. 

Além de perder tempo de propaganda eleitoral, Gilson segue proibido de criar novas peças de campanha para TV, rádio e internet que contenham o mesmo teor do conteúdo já impugnado, sob pena de multa de R$ 50 mil por veiculação irregular.

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