A LDO estabelece uma trajetória que prevê déficit primário zerado para 2025
Compartilhe no BlueskyCompartilhe no Threads
Apoie o 247Siga-nos no Google News
Conteúdo postado por:
Guilherme Levorato | para o Portal Neto Gaia
247 – O presidente Lula (PT) sancionou, com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, que estabelece os parâmetros para a elaboração do orçamento do próximo ano. A medida define uma meta de resultado primário neutra, com margem de tolerância de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) estimado para 2025, o que equivale a R$ 30,97 bilhões.
Entre os destaques, a LDO fixa um déficit primário de R$ 6,21 bilhões no Programa de Dispêndios Globais (PDG), que contempla as estatais federais não dependentes, como o Grupo Petrobras e o Grupo ENBPar. No entanto, exclui do cálculo iniciativas estratégicas, como os investimentos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), limitados a R$ 5 bilhões.
No que diz respeito às metas de resultado primário, o PLDO 2025 estabelece uma trajetória que prevê déficit primário zerado para 2025, superávit primário correspondente a 0,25% do PIB em 2026, 0,50% do PIB em 2027 e 1,00% do PIB em 2028.
A legislação também apresenta inovações importantes para modernizar a gestão orçamentária. Entre elas, permite que o Executivo ajuste os anexos da Lei Orçamentária Anual (LOA) em até 30 dias após a publicação de razões de veto, caso a peça seja sancionada com cortes. Outro avanço é a flexibilização no controle de despesas primárias, possibilitando ajustes nos cronogramas de pagamento, desde que respeitadas as regras fiscais em vigor.
Embora o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), tenha afirmado que não haveria necessidade de vetos ao projeto da LDO de 2025, a Lei foi sancionada com diversos vetos. Um dos vetos atingiu o parágrafo 4º do artigo 28 do projeto, que abordava dotações destinadas ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos. Segundo a justificativa apresentada, a proposta “majora o montante do Fundo Partidário e comprime o valor das demais despesas da Justiça Eleitoral, tendo em vista que tais despesas estão sujeitas ao limite estabelecido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023”. “A proposição legislativa não é condizente com o regime fiscal sustentável, que tem em sua gênese a adoção de parâmetros para o controle do crescimento anual da despesa, com base no comportamento da inflação e do crescimento real da receita do período imediatamente antecedente. A aprovação da proposição, que vincula o montante de despesas do Fundo Partidário ao crescimento real da receita de exercícios anteriores, resultaria no crescimento das despesas correspondentes em patamar superior ao crescimento dos limites de despesas primárias, previstos na Lei Complementar nº 200, de 2023, o que contraria o disposto no art. 138 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.
Outro dispositivo vetado foi o parágrafo único do artigo 26, que previa a execução das medidas do projeto de lei com monitoramento por meio de relatórios trimestrais disponibilizados ao Congresso Nacional e à sociedade. “Não obstante a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois a criação de novo relatório de acompanhamento das medidas de ajuste fiscal previstas nos art. 6º e art. 8º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, poderia onerar a administração pública federal, e seu conteúdo corresponderia apenas à declaração de que os atos correspondentes não foram praticados. Destaca-se também a existência de inúmeros relatórios de transparência orçamentária e fiscal com periodicidade distinta da proposta no dispositivo ora vetado, o que resultaria sobreposição e descasamento dos relatórios, os quais já demandam elevado esforço operacional das equipes envolvidas, com prejuízo à tempestividade e à qualidade da informação”, diz a razão do veto.
❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com redacao@brasil247.com.br.
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.
Publicado às 10: 50, desta terça-feira, 31.