Publicado: 13/01/2026 às 06⌚ 55 | Atualizado às 8⌚ 15.
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PE – estados e municípios poderão quitar pagamentos de benefícios de servidores públicos que ficaram congelados durante a pandemia da Covid-19
Diario de Pernambuco | Para Neto Gaia no sertão do estado

Foto: Reprodução – Neto Gaia.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que autoriza estados e municípios a pagarem valores retroativos de benefícios de servidores públicos que ficaram congelados durante a pandemia da Covid-19. A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2025 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13).
O texto contempla pagamentos referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Na ocasião, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia. Em contrapartida, a legislação determinou o congelamento de adicionais salariais dos servidores e a proibição da criação de novos cargos no serviço público.
Com a nova lei, poderão ser pagos benefícios como anuênios (adicional salarial a cada ano de serviço), triênios (a cada três anos), quinquênios (a cada cinco anos), além de licenças-prêmio, desde que o estado ou município tenha decretado estado de calamidade pública em razão da pandemia e disponha de orçamento para arcar com os custos.
Apesar da autorização legal, o pagamento dos valores não será automático. A quitação dos benefícios dependerá da situação fiscal e da previsão orçamentária de cada governo estadual ou municipal.
