A Justiça Eleitoral da 59ª Zona de Correntes, no Agreste de Pernambuco, cassou os mandatos do prefeito Edmilson da Bahia (PT) e do vice-prefeito Demilton Junior (PSB).

A decisão, proferida pela juíza Olívia Zanon Dall’Orto Leão, também torna os dois inelegíveis por oito anos, com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990. De acordo com a sentença, os gestores foram responsabilizados por abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral.
A ação, movida pela coligação “Não Vamos Desistir de Correntes”, apontou práticas como compra de votos, uso de bens públicos em eventos eleitorais, coação de eleitores e propaganda irregular. As provas incluíram depoimentos de testemunhas e decisões anteriores que confirmaram o uso indevido da máquina pública em benefício da candidatura. A decisão determina ainda que, após o trânsito em julgado, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) seja comunicado para adotar as providências cabíveis, entre elas a convocação dos substitutos legais. HISTÓRIA: Por Magno Martins – Edição de Camila Emerenciano.
REPRODUÇÃO: Neto Gaia
ATUALIZADO ÀS 15: 10, DESTA SEGUNDA-FEIRA, 20.
