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Projeto cria tributação mínima sobre contribuintes de alta renda, que ganham a partir de R$ 50 mil mensais
01/10/2025 | 22h56 | Atualizado às 11: 10.
Atualização: 01/10/2025 | 23h25Notícia de presente
BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 1º, de forma unânime, o projeto que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil mensais.

A proposta, promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também estabelece como compensação a criação de um imposto mínimo de até 10% sobre a alta renda. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal.
Veja os principais pontos da proposta:
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- Isenção até R$ 5 mil mensais
- Desconto até R$ R$ 7.350
- Taxação dos mais ricos
- Tributação de dividendos
- Rendas excluídas do cálculo da alta renda
- Compensação para Estados e municípios
Isenção até R$ 5 mil mensais
Pelo texto, passa a ser isento de IR quem ganha até R$ 5 mil por mês.
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Pelas projeções do governo, a nova medida isentará mais 10 milhões de pessoas. Com isso, cerca de 65% dos declarantes de Imposto de Renda deixarão de pagar o tributo.
Desconto até R$ R$ 7.350
Já quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terá uma redução parcial no IR, de forma escalonada. Ao todo, serão beneficiadas cerca de 16 milhões de pessoas.
A proposta enviada pelo governo previa desconto para renda até R$ 7 mil, mas a faixa foi ampliada pelo relator do projeto na Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL).
Já contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.350 permanecem com as regras atuais – com isenção sobre a renda até dois salários mínimos (atualmente, R$ 3.036) e tributação crescente com alíquota de até 27,5%.
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Taxação dos mais ricos
Para compensar a ampliação da isenção do IR, a proposta cria o chamado “imposto mínimo” de IR para contribuintes de alta renda, que têm boa parte de seus rendimentos isentos (como lucros e dividendos).
Segundo a Receita Federal, serão taxados cerca de 141 mil contribuintes. Eles recolhem, em média, 2,5% de IR, segundo o Ministério da Fazenda. Como comparação, a alíquota de IR efetiva média sobre os rendimentos de um policial é de 9,8%; a de um professor do Ensino Médio, 9,6%.
Ficará sujeito ao chamado “imposto mínimo” quem ganha acima de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano). A alíquota é gradual e chega a 10% para quem fatura R$ 100 mil ou mais por mês (R$ 1,2 milhão por ano).
Para saber se será enquadrado como alta renda, o contribuinte terá de somar todas as suas fontes de renda (veja exceções mais abaixo) para então descobrir qual será a alíquota mínima de imposto exigida.
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Para ajudar no cálculo, o Estadão preparou uma calculadora que mostra a alíquota do imposto mínimo correspondente à renda anual. Insira abaixo o seu rendimento anual para descobrir qual o imposto mínimo correspondente:
Caso o contribuinte já pague uma alíquota acima desse porcentual, não terá de pagar nada além. Caso esteja pagando uma alíquota efetiva mais baixa, terá de acertar as contas com o Fisco e fazer a complementação.
O IR mínimo a ser pago levará em conta a alíquota efetiva — ou seja, uma média de quanto o contribuinte realmente paga de imposto sobre todos os seus rendimentos, tributáveis e não tributáveis.
Por levar em conta a alíquota efetiva, na prática, serão mais atingidas as pessoas não assalariadas que têm uma parte muito significativa de sua renda de fontes não tributáveis, como lucros e dividendos.
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Levantamento feito pelos auditores do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) a pedido do Estadão mostrou que essa tributação vai alcançar contribuintes que estão em sua maioria em São Paulo: quatro em cada dez deles estão no Estado.
A Região Sudeste e o Sul do País abrigam 80% dos contribuintes alvo da taxação.
Tributação de dividendos
O projeto traz como novidade a tributação sobre dividendos, hoje isentos no País. Eles terão a incidência de uma alíquota fixa de 10% quando o pagamento em um mês exceder R$ 50 mil por empresa. Isso vale também para investidores não residentes no País.
A tributação ocorrerá na fonte e começará a vigorar em 2026, para compensar a renúncia fiscal do ano. No caso de um investidor que recebe dividendos de diferentes companhias, para ser tributado, tem de receber mais de R$ 50 mil por mês por empresa.
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A Receita Federal devolverá os valores retidos caso o contribuinte não seja enquadrado como alta renda no ajuste da declaração do IR, no ano seguinte. Ou se ele for enquadrado como mais rico, mas tenha pagado o imposto mínimo de IR estipulado para a sua faixa de renda.
A tributação incidente sobre os dividendos também será devolvida caso a empresa que distribuiu os dividendos tenha recolhido o Imposto de Renda sem abatimentos, ou seja, na alíquota nominal de 34% (para a maioria dos setores), 40% (seguradoras) e 45% (instituições financeiras).
A exceção são as empresas donas de universidades que oferecem bolsas do Prouni. Elas poderão somar o que gastam com as bolsas para calcular a sua alíquota efetiva.
Lira, porém, fixou em seu relatório que dividendos acima de R$ 50 mil apurados até dezembro deste ano fiquem isentos da tributação, ainda que sejam distribuídos nos anos seguintes (até 2028).
