Aviso sobre-Fundo Partidário: voto para deputado define recursos que cada partido recebe

By Neto Gaia mar29,2026

Eleição de deputados é determinante para a distribuição de recursos do Fundo Partidário: partidos com mais representantes na Câmara recebem mais dinheiro do Fundo. Em 2025, 19 partidos receberam mais de R$ 1 bilhão do recurso.

Por Bianca Muniz, g1 — São Paulo

29/03/2026 04h 01 | Atualizado às 9: 58.

Fundo Partidário: voto para deputado define recursos que cada partido recebe

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Fundo Partidário: voto para deputado define recursos que cada partido recebe

O financiamento de um partido político no Brasil está diretamente ligado à sua relevância eleitoral e às regras do sistema que define a distribuição do dinheiro, em um modelo que combina diferentes fontes de financiamento. As principais são:

  • Fundo Partidário
  • Fundo Eleitoral
  • doações de pessoas físicas

Os fundos partidário e eleitoral são financiamentos de origem pública, com regras que dependem do desempenho dos partidos nas eleições. Na prática, quanto mais votos um partido recebe e mais candidatos são eleitos, mais acesso eles têm aos recursos públicos.

Já os recursos privados que financiam os partidos políticos vêm de doações feitas por pessoas físicas. Desde 2015, o financiamento de campanhas eleitorais por empresas é proibido.

Veja como os partidos brasileiros recebem dinheiro público:

Fundo Partidário

A quantidade de votos que cada legenda recebe para a Câmara e o número de deputados eleitos define o tamanho da fatia que ela terá do Fundo Partidário, dinheiro usado para manter a estrutura e o funcionamento dos partidos no Brasil.

📜 Criado em 1965 pela Lei nº 4.740, o Fundo Partidário é uma das principais fontes de financiamento dos partidos no Brasil. Ele é abastecido por recursos do orçamento da União e por multas eleitorais, e distribuído anualmente às siglas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A divisão do fundo segue os critérios:

  • 95% são distribuídos de acordo com o desempenho dos partidos na eleição para a Câmara dos Deputados;
  • 5% são repartidos igualmente entre todas as legendas com registro no TSE.

Na prática, isso significa que, quanto maior a votação de um partido para deputado federal, maior será sua fatia do fundo nos anos seguintes. O voto, portanto, se transforma em capacidade financeira para manter a estrutura partidária.

Os recursos são utilizados para custear despesas do dia a dia das legendas, como pagamento de funcionários, manutenção de diretórios, contas básicas (água, luz e internet), passagens e atividades de formação política.

Desde a Emenda Constitucional nº 97/2017, o acesso ao Fundo Partidário está condicionado ao cumprimento da chamada “cláusula de desempenho”, também conhecida como cláusula de barreira.

Para ter direito aos recursos do Fundo Partidário, o partido atualmente precisa:

  • Obter pelo menos 3% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos nacionalmente; ou
  • Eleger, no mínimo, 15 deputados federais.

Se não atingir um desses critérios, a legenda perde o acesso ao fundo e ao tempo de propaganda partidária.

Segundo Bruno Lorencini, professor de Direito Eleitoral pela Universidade de São Paulo e pela Universidade Mackenzie, o objetivo dessa cláusula é exigir que o partido tenha uma base mínima de apoio político antes de acessar recursos públicos.

Em 2025, os repasses do Fundo Partidário bateram recorde: R$ 1,1 bilhão foram distribuídos a 19 partidos políticos. O valor representa um aumento de 2,4% em relação a 2024.

O PL e o PT, partidos com as maiores bancadas na Câmara, foram os que mais receberam, como mostram os números abaixo.

Repasses do Fundo Partidário em 2025 — Foto: Dhara Pereira - Arte/g1

Repasses do Fundo Partidário em 2025 — Foto: Dhara Pereira – Arte/g1

Por outro lado, dez partidos ficaram fora da divisão dos recursos por não cumprirem as exigências da cláusula de desempenho: Agir, Democracia Cristã, Mobiliza, Novo, O Democrata, PCB, PCO, PRTB, PSTU e Unidade Popular.

O professor Lorencini explica que os partidos menores acabam “sofrendo mais” com a cláusula de desempenho porque terão dificuldade em acessar os recursos do fundo partidário.

No entanto, ele acrescenta que a cláusula busca evitar a proliferação de partidos pequenos sem representatividade, equilibrando dois aspectos: de um lado, garantir o acesso político e a representação de minorias; de outro, impedir que a criação e o funcionamento de partidos ocorram apenas por interesses oportunistas:

“Caso dos chamados ‘partidos de aluguel’, que existem basicamente para obter recursos, sem representar de fato uma parcela da população ou uma ideologia consistente”, explica.

O cenário reforça um movimento observado nas últimas eleições: o avanço de estratégias como fusões e federações partidárias para assegurar o acesso ao recurso. Exemplos disso são a Federação Brasil da Esperança, que reúne PC do B e PV, e a federação entre Rede Sustentabilidade e PSOL.

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Fundo Partidário X Fundo Eleitoral

Embora o Fundo Partidário não seja destinado diretamente às campanhas eleitorais, ele influencia indiretamente esse processo. Um partido mais rico pode pagar mais viagens, contratar mais funcionários e melhorar suas condições estruturais.

O financiamento de campanhas cabe ao Fundo Eleitoral, criado para custear as disputas eleitorais e liberado somente nos anos de eleição.

O Fundo Eleitoral foi criado em 2017, após o STF proibir as doações de empresas. Como compensação, passou a existir um fundo público para ajudar a bancar as eleições.

O valor é definido pela Lei Orçamentária Anual e é repassado aos partidos seguindo algumas regras:

  • 2% é repartido de forma igual, sem considerar tamanho, votos ou número de parlamentares;
  • 35% conforme os votos para a Câmara dos Deputados (quanto mais votos, maior sua fatia);
  • 48% conforme o número de deputados federais (quanto mais representantes eleitos do partido na Câmara, mais acesso ao Fundo);
  • 15% conforme o número de senadores eleitos (mais senadores eleitos, mais acesso ao recurso).

De acordo com Lorencini, isso acontece porque os partidos com mais eleitos têm maior acesso ao fundo partidário e tendem também a ter maior participação no fundo eleitoral. “Então quanto mais recursos, maior investimento, maior capacidade do partido de ter mais capilaridade na sua campanha, de investir mais nos seus candidatos”, afirma.

Urna eletrônica — Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil

Urna eletrônica — Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil

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