Publicado às 7h 44, desta quinta-feira (5)
PERNAMBUCO:
Na última quarta-feira (4), a reportagem do ‘Portal Neto Gaia’ recebeu, uma nota emitida pelo Jurídico que representa o vereador Léo do AR (PSDB).
Na ocasião:
Viabilizando de que o nobre vereador [Leonardo José da Silva – Léo do AR] recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), requerendo a suspensão da eleição ocorrida no último dia 28 de setembro.
Na oportunidade:
O TJPE, após análise, concedeu o pedido de efeito suspensivo à apelação interposta por Leonardo José da Silva (Léo do AR), reconhecendo como legítima a sua eleição para a Presidência da Câmara de Gravatá para o biênio 2023/2024.
O tribunal:
Chegou conferir razão à tese defendida pelo jurídico de Léo do AR no sentido de que a sentença do juiz de primeira instância, que determinou o seu afastamento do cargo e a realização de novas eleições na Mesa Diretora da Câmara, decorreu de uma interpretação equivocada de decisões do STF.
“Com tal decisão, se já não possuía qualquer valor jurídico a eleição clandestina realizada por um grupo de vereadores no dia 28/09/2023, realizada sob o pretexto de atender a decisão do juízo de primeira instância, agora não há mais qualquer celeuma com relação a continuidade de Léo do Ar à frente da Presidência da Câmara de Gravatá”.
“A equipe jurídica que patrocina os interesses de Léo do Ar jamais desacreditou na capacidade do judiciário pernambucano em aplicar o correto direito e fazer justiça”.Disse o advogado François Cabral, que assina a nota.
Fonte: De olho em Gravatá | Complemento: Neto Gaia