O Ministério Público Federal (MPF), através do Procurador da República, Luciano Sampaio Gomes Rolim, determinou a abertura de investigação contra a Prefeitura de Serra Talhada referente aos desvios de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A investigação trata do desvio de mais de R$ 9 milhões dos recursos do Fundeb e do Salário Educação do município de Serra Talhada no exercício de 2024, sob a gestão da prefeita Márcia Conrado (PT). São réus no processo o município de Serra Talhada, a União, a prefeita Márcia Conrado, o secretário de Educação, José Edmar Bezerra, e o ex-secretário de Educação, Erivonaldo Alves da Silva.
Ao analisar a Ação Popular n° 0800522-95.2024.4.05.8303, apresentada à Justiça Federal, através da 18ª Vara Federal de Pernambuco, o MPF opinou favoravelmente ao pedido de tutela inibitória, a fim de que seja determinado aos réus que se abstenham de utilizar recursos do Fundeb e do Salário Educação irregularmente, sob pena de multa diária estabelecida com fulcro no artigo 179, I, do Código de Processo Civil, e no artigo 6º, §4º, da Lei nº 4.717/1965.
No parecer encaminhado à Justiça Federal, o MPF cita a confissão de culpa assinada pelo próprio secretário de Educação, Edmar Júnior, durante reunião do Conselho do FUNDEB. “Foi acostada nos autos a ata de reunião do conselho do Fundeb em Serra Talhada, realizada em 24 de abril de 2024, na qual restou registrada pelo Secretário de Educação do Município fala que denota violação a essa norma da limitação temporal de emprego dos recursos no exercício em que são creditados, pois faz referência à utilização dos valores de 2024 para suprir despesas de 2023. Não bastasse isso as dívidas se referiam a gastos com merenda escolar, que, como visto acima, não podem ser custeados com recursos do Fundeb”, afirma o procurador da República.
Ainda na manifestação, o MPF informou ao Poder Judiciário que também instaurará investigação própria para aprofundar a apuração dos fatos e adotar as medidas cabíveis contra os respectivos réus. “Por fim, informa que será instaurado procedimento próprio no MPF para apuração mais aprofundada dos elementos trazidos pela parte autora e eventual adoção de medidas de responsabilização, em especial no tocante ao uso de verbas do Fundeb do exercício de 2024 para cobrir despesas do exercício anterior e, além disso, não passíveis de custeio pelo referido fundo, por se referirem a gastos com merenda escolar”, informou o MPF