- Por Magno Martins | Para Neto Gaia
- – Edição de Camila Emerenciano

A Câmara Municipal de Arcoverde obteve uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) nesta quarta-feira (29), durante sessão itinerante da Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru, realizada em Garanhuns. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o agravo de instrumento do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e mantiveram a validade das Leis Municipais nº 2.740/2024 e nº 2.741/2024, que definem os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores para o exercício de 2025.

O MPPE argumentava que as leis teriam sido aprovadas em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por terem sido votadas após as eleições e dentro do período de 180 dias que antecede o fim do mandato, o que, segundo o órgão, impediria reajustes remuneratórios. A defesa da Câmara, representada pelo advogado João Batista Rodrigues, sustentou que a fixação dos subsídios respeitou o princípio da anterioridade previsto no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, e que esse dispositivo não está condicionado ao calendário eleitoral. Ele também destacou que a Assembleia Legislativa de Pernambuco e o Congresso Nacional aprovaram reajustes semelhantes no mesmo período.
“Juntamos comprovação de que não houve incremento da despesa de pessoal em relação à receita corrente líquida em função dos reajustes”, afirmou o advogado. Em voto-vista, o desembargador Paulo Augusto, presidente da Segunda Turma, acompanhou os argumentos da defesa e negou provimento ao recurso do MPPE. O voto foi seguido pelos desembargadores Evanildo Coelho e Paulo Victor, restabelecendo os efeitos das leis municipais que definem os novos valores dos subsídios a partir de 2025. Fonte: Blog do Magno.
Reprodução: Neto Gaia.
29 de outubro de 2025, às 19: 30.
