Atualizado às 10h 25, deste domingo (17)
Capital da Serenata
Os nobres vereadores, [Sargento Geraldo Gomes e Jorge do Futuro], comemoram na ‘Sessão Extraordinária’ da última terça-feira (12), o avanço do governo boavistano…
Vamos para os detalhes…
A Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal (José Ozanam Gomes de Barros) o seguinte projeto:
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Art. 1° . – estar lei fixa normas de inspeção e fiscalização no Município de Santa Maria da Boa Vista, no sentido de que tange os espectros industrial e sanitário dos produtos que destinados ao abate, bem como o recebimento , manipulação, acondicionamento, armazenamento, município, chamado Serviço de Inspeção municipal – Sim
Paragrafo único:
O serviço de Inspeção Municipal – SIM será prestado de acordo com esta lei com os princípios e regra da sanidade agropecuária, dentro dos padrões e nossas técnicas do sistema unificado de atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, em conformidade com a Lei Federal 1°7. 889, de 23 de novembro de 1989, Lei Federal N° 14. 515 , de 29 de dezembro de 2022 e outras normas e regulamentos do Ministério da agricultura, Pecuária e abastecimento, Ministério da saúde Ministério do Meio Ambiente, Ministério do trabalho, instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
Orientação:
No sati da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista, você acompanha às normas dos artigos em atos alavancados.
Se nao tirar os animais tipo caes que frequenta a matança peixaria e açougue de circulação essa lei e so um pedaço de papel pra avalizar a cobrança de impostos tem de tirar as fateiras da descarga do esgoto pra começar. Dar um lugar descente e higiênico pra elas
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